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O TEMA DO DIA É SIMPLES NACIONAL PARA CLÍNICAS

  • Foto do escritor: Mattos Melle
    Mattos Melle
  • 20 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Falamos no último conteúdo quais os regimes tributários que clínicas médicas e profissionais liberais podem optar. Hoje vamos detalhar um dos regimes aplicáveis à pessoa jurídica: Simples Nacional. O Simples, tem esse nome por englobar vários impostos em uma única guia.


As clínicas médicas podem ser enquadradas tanto no nexo III quanto no anexo V, contendo os seguintes tributos: IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS – programa de Integração Social, Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, e ISS – Imposto sobre Serviços.


Assim como o imposto de renda pessoa física, o SIMPLES tem uma tabela progressiva dividida em 6 faixas de faturamento. O anexo III começa em 6% e o anexo V começa em 15,5%, ambos ultrapassando os 30% na última faixa. Como vocês podem ver a diferença é grande. Mas como se enquadrar na menor alíquota? Para isso é necessário que 28% do seu faturamento seja massa salarial (folha de pagamento e encargos), conhecido por fator R. Vou exemplificar com números, | para facilitar a compreensão.


Se sua empresa tem um faturamento de 10 mil/mês (120mil/ano), no simples nacional anexo III | Vai recolher 7.200 reais/ano | Já no anexo V R$ 18.600 reais. Lembrando que para estar no anexo III a massa salarial que deve ser de R$ 2.800,00.


Entretanto, se seu faturamento for de 50 mil/mes, para estar no anexo III sua massa salarial deve ser de 14 mil, talvez não fosse tão interessante, a não ser que você tenha vários funcionários.


Caso seu faturamento vá aumentando, o que é natural, o simples ficará muito oneroso, por causa dessa progressividade, chegando momento que o Lucro presumido torma-se muito mais vantajoso.


É importante dizer que para a área da saúde, o simples, na maioria das vezes é péssimo.


Realmente é importante analisar caso a caso.


E lembre-se, procure sempre um especialista que saberá como proceder de forma segura.


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Patricia Silva Mattos Melle

Sociedade Individual de Advocacia

OAB PR 5844

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