Saiu no Valor Econômico: Uma clínica médica conseguiu reverter a autuação e fazer valer a Equiparaçã
- Mattos Melle
- 11 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
No último dia 05 de abril, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito das clínicas médicas à redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Isso significa que as clínicas médicas que cumpram com certos requisitos poderão se beneficiar da redução alíquota da base de cálculo dos tributos de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL em vez de 32%, o que representa uma economia significativa para os negócios.
É importante lembrar que o percentual é aplicado sobre a receita bruta auferida.
No caso em tela a empresa havia aplicado a equiparação sem cumprir integralmente os requisitos, foi autuada e conseguiu reverter a autuação após uma cansativa batalha, e graças à documentos que já tinha para comprovar seu direito.
Para evitar tal situação – a autuação, é importante consultar um advogado ou um contador especialista que vão verificar o enquadramento nos requisitos e só então, caso seja necessário, ingressar com mandado de segurança para garantir o direito.
Lembrando que, para usufruir desse benefício, a clínica deve estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido, estar registrada como sociedade empresária (sendo excluída as sociedades simples), desenvolver atividades equiparadas às hospitalares, como por exemplo, serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, além de atender as normas da vigilância sanitária.
A redução dos impostos nesse caso é expressiva, e vale à pena buscar.




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