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REGIMES TRIBUTÁRIOS NO SETOR DA SAÚDE, QUAIS AS OPÇÕES?

  • Foto do escritor: Mattos Melle
    Mattos Melle
  • 6 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Regime Tributário é um assunto que qualquer empresário ou profissional liberal quer fugir, porque, em nossa formação, nem sempre fomos educados para empreender.

Pois bem, apesar de complexo, devemos ficar atentos ao assunto, para ver se fazendo uma boa escolha.

Chamo a atenção pois no setor da saúde é possível ser tributado de 8 maneiras diferentes:

- Pessoa física – carnê leão sem livro caixa

- Pessoa física – carnê leão com livro caixa

- Pessoa Jurídica – simples Nacional – anexo III

- Pessoa Jurídica – simples Nacional – anexo V

- Pessoa Jurídica – Lucro Presumido – normal

- Pessoa Jurídica – Lucro Presumido – uniprofissional

- Pessoa Jurídica – Lucro Presumido – equiparação hospitalar

- Pessoa Jurídica – Lucro Real

Havendo, ainda, possibilidade de mesclar pessoa física e jurídica.

Veja que são muitas opções e cada uma tem suas particularidades. Não existe fórmula pronta para escolher o regime, tudo depende do perfil da clínica ou profissional liberal, como atuam, qual a situação atual e as perspectivas e objetivos para o futuro.

E já adiando, nessa área, muitas vezes o simples nacional não é uma boa opção.

Fiquem atentos aos próximos vídeos que vamos trazer detalhes sobre cada um deles.

Lembre-se, | procure sempre um especialista que saberá como proceder de forma segura.


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Patricia Silva Mattos Melle

Sociedade Individual de Advocacia

OAB PR 5844

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