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VOCÊ, EMPREENDEDOR DA SAÚDE, QUE ERA DO TIPO SOCIETÁRIO EIRELI, JÁ ATUALIZOU SEUS CADASTROS?

  • Foto do escritor: Mattos Melle
    Mattos Melle
  • 27 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Esse mês marca 1 ano da extinção do tipo societário Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, comumente conhecido como EIRELI.


A EIRELI foi concebida visando facilitar a vida do empreendedor que não queria trabalhar como pessoa física e que não tinha sócios.


Porém além de permitir abertura de uma única empresa por CPF, ela tinha um requisito pesado: 100 salários mínimos de capital social e responsabilidade.


Assim, muitas vezes era mais fácil encontrar um sócio do que cumprir suas exigências.


Por tal razão, ela foi perdendo sua importância, quando em 2019, foi criada a SLU - Sociedade Unipessoal Limitada, que une os benefícios da EIRELI e do Empreendedor Individual, sem as desvantagens de obrigação do capital social inicial, e exigência de sócios.


Como consequência em agosto de 2021 foi editada uma lei que estabeleceu o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI.


Não se preocupe, essa extinção não provocou nenhuma alteração em sua empresa, só alterou formato jurídico, já que os empreendedores enquadrados nesse modelo de negócio, serão reenquadrados como Sociedade Unipessoal Limitada, e não tem necessidade de alteração do contrato social nem averbar na Junta Comercial nenhuma alteração à margem de seus registros.

A única mudança é que sua razão social passa de Eireli para Ltda.


Entretanto, é preciso fazer atualização em todos os cadastros em instituições governamentais e bancárias em que a empresa possuir. Para isso, basta encaminhar o documento emitido pela Receita Federal, aos órgãos responsáveis.


Diante desta informação, você já atualizou seu cadastro no CRM ou CRO e instituições bancárias?


Gostou do conteúdo? Curta, comente e envie para quem possa gostar do conteúdo. Até muito breve!

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Patricia Silva Mattos Melle

Sociedade Individual de Advocacia

OAB PR 5844

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