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ITCMD no Paraná: por que 2026 pode ser vital!

26 de ago.
2 min de leitura

Hoje, quem doa ou recebe herança no Paraná paga ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) à alíquota fixa de 4%, nos termos da Lei Estadual nº 18.573/2015.


Esse cenário está prestes a mudar, e 2026 pode ser o último ano da alíquota de 4%, e quem tem propriedades a transmitir precisa ficar atento.


O que já mudou em nível nacional


Em janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou em todo o país a reforma tributária determinada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.


Essa Lei Complementar torna obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados: quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota, podendo chegar a 8%. Além disso, a base de cálculo passa a considerar o valor de mercado dos bens — e não mais valores contábeis ou históricos, hoje geralmente mais baixos.


E no Paraná, o que muda agora?


Por enquanto, nada mudou na prática: o Paraná ainda não aprovou a lei estadual que vai adequar o ITCMD às novas regras nacionais, e a alíquota de 4% continua valendo.


Mas essa adequação é uma questão de tempo — o Estado já apresentou, em 2024, um projeto de lei nesse sentido (posteriormente retirado de pauta) e a nova legislação federal aumenta a pressão para que a mudança seja retomada.


Aqui está o ponto de atenção: pela regra da anterioridade tributária, se a Assembleia Legislativa aprovar a nova lei ainda em 2026, a cobrança mais alta só passará a valer a partir de 2027.


Isso significa que o tempo para planejar sob as regras atuais está se esgotando, mas ainda não acabou.


O momento de agir


Estruturar a sucessão agora, por doação, por exemplo, permite planejar sob as condições vigentes, com mais previsibilidade e menor custo tributário.


Adiar essa decisão significa depender do calendário legislativo do Estado, sobre o qual a família não tem controle.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Para avaliar o impacto dessas mudanças sobre seu patrimônio, procure um advogado especializado em direito tributário.

 
 
 

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Patricia Silva Mattos Melle

Sociedade Individual de Advocacia

OAB PR 5844

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